Laudo de Gás e Combustível

O que é Laudo de GÁS/COMBUSTÍVEIS

Os Combustíveis (gasolina, álcool, diesel, gás, etc.) passaram para o campo da incidência do ICMS a partir de 31 de março de 1989, gerando e proporcionando o direito ao crédito do imposto quando o consumo for empregado no processo produtivo industrial e/ou comercial, DN- CAT 1/01 de 25/04/2001 e Lei Complementar nº 87/96 de 13/09/1996.
Laudo de Gás e Combustível
Conforme disposto no próprio texto legal: “veículos, exceto os de transporte pessoal (artigo 20, § 2º da Lei Complementar nº 87/96), empregados na prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação, na geração de energia elétrica, na produção rural e os empregados pelos setores de compras e vendas do estabelecimento; veículos próprios com a finalidade de retirar os insumos ou mercadorias ou para promover a entrega das mercadorias objeto de industrialização e/ou comercialização”.

Exigências

Para aproveitamento do crédito extemporâneo, a BAE, através de profissionais devidamente habilitados, confecciona, a partir das Notas Fiscais de aquisição dos combustíveis pela empresa, Laudo Técnico com
a finalidade de apurar os créditos de ICMS decorrentes da utilização desses gases/combustíveis no processo produtivo da empresa, inclusive, os que são utilizados no acionamento de máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na industrialização e comercialização, com suporte no Comunicado CAT nº 44/91 e artigo 272 do RICMS/2000.

Todos os nossos laudos estão embasados na Legislação Estadual e Federal em vigor, respeitando critérios rigorosos em sua apuração, trazendo-lhe segurança, confiabilidade e tranquilidade quando de sua utilização na tomada dos créditos.