Você que é proprietário de Supermercados, Açougues ou Frigoríficos e que esteja no regime de tributação pelo Lucro Real, de acordo com o
Decreto nº 9.580, de 22 de Novembro 2018, poderá deduzir no IRPJ e CSLL, as Quebras e Perdas de Estoque de Carnes, ocasionadas por deteriorações ou obsolescências dos produtos que ocorrem ao longo de sua cadeia de produção e comercialização.